AC-161-2024
ACÓRDÃO Nº 161-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015621/2022-03
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006028-3, lavrado em desfavor da Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006028-3 (SEI nº 1920185) lavrado em desfavor da Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), conforme Planilhas de Dosimetria SEI de nºs 2032718 e 2032719, eis que devidamente materializadas as infrações tipificadas nos arts. 32, inciso XXV , e 33, inciso XXXI,, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciadas pelo fato de a Autoridade Portuária permitir que os operadores portuários explorassem as balanças públicas localizadas no porto público sem o devido processo seletivo e de forma não isonômica; bem como permitir a utilização dos pátios T1 e T2 do Porto Organizado do Rio Grande/RS de forma exclusiva sem o devido processo licitatório;
5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária materializada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando ao estabelecimento de prazo de até 60 (sessenta) dias para que a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. apresente cronograma de regularização da utilização das áreas RIG 76 e RIG 80 (pátios T1 e T2);
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC junto à Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.;
5.4. cientificar a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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