AC-174-2024

AC-174-2024

ACÓRDÃO Nº 174-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.023731/2021-50
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. – Em recuperação judicial
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005442-9, lavrado em face da empresa Superpesa Marítima Ltda. – Em Recuperação Judicial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005442-9, lavrado em desfavor da empresa Superpesa Marítima Ltda. – Em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, determinando a aplicação de multa pecuniária à empresa, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), pela prática da infração disposta disposta no  art. 36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, por operar terminal portuário, situado à Rua Paulo Emídio Barbosa, nº 699, Ilha do Fundão, sem autorização prévia do poder concedente; e
5.2. cientificar a empresa Superpesa Marítima Ltda. – Em recuperação judicial acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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