AC-175-2024

AC-175-2024

ACÓRDÃO Nº 175-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012399/2023-60
2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apreciação de recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda. em face da Deliberação PAS nº 50/2023/SFC (SEI nº 1960656),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda.;
5.2. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005081- 4 (SEI nº 1407630), afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada;
5.3. encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as providências cabíveis; e
5.4. cientificar a autuada e a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda. acerca esta decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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