AC-180-2024

AC-180-2024

ACÓRDÃO Nº 180-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007557/2022-89
2. Interessado: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005513-1, lavrado em desfavor da arrendatária Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob nº 06.013.760/0001-10, por não cumprir obrigação prevista no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005513-1, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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