AC-184-2024
ACÓRDÃO Nº 184-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009133/2023-30
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – Docas-PB
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba – Docas-PB, por meio do qual solicita a autorização para a demolição de bem imóvel situado na área primária do Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO – Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² – antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo, eis que não foram atendidos os requisitos constantes nos incisos VI e VII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba – Docas-PB acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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