Ementa AC-163-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO (PAF) EM ARRENDAMENTO E OPERADOR PORTUÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO EMITIDA PELA CESPORTOS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA OS INVESTIMENTOS MÍNIMOS A SEREM REALIZADOS NO TERMINAL. INSUBSISTÊNCIA DO FATO INFRACIONAL RELATIVO À AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO RELATIVA A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 561
Número do acórdão: 163-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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