Ementa AC-168-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO (PAF) EM ARRENDAMENTO E OPERADOR PORTUÁRIO. FALTA DE NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE ALFANDEGAMENTO PELO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 561
Número do acórdão: 168-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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