AC-201-2024
ACÓRDÃO Nº 201/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017884/2023-20
2. Interessado: La Bull Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Revisão interposto pela La Bull Serviços Marítimos Ltda., em face da deliberação contida no Acórdão nº 388-2023-ANTAQ (SEI nº 2001004),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Revisão apresentado pela empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda, CNPJ nº 06.985.236/0001-00, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão nº 388-2023-ANTAQ;
5.2. determinar o arquivamento dos autos; e
5.3. cientificar a empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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