AC-200-2024

AC-200-2024

ACÓRDÃO Nº 200/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016735/2023-43
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras e Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 108/2016 para a Petrobrás nos termos da Carta SEI 2044864, enviado pela Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como Cedente a empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.606.305/0001-66, titular do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ, de 28/03/2016; e como Cessionária a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01;
5.2. deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (Cessionária), sociedade de economia mista, com sede no estado do Rio de Janeiro, na Av. República do Chile nº 65, atende aos requisitos legais, de adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar
continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ (Adaptação), que de acordo com sua Cláusula Segunda é a “exploração, pela AUTORIZADA, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia – TRBA, localizada na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha do Frade, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0237-48, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário”;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, Poder Concedente, nos termos da  Resolução-ANTAQ nº 57/2021 e da Portaria nº 1.064/2020 do então Ministério da Infraestrutura; e
5.4. cientificar os interessados da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

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