AC-202-2024
ACÓRDÃO Nº 202/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020100/2023-41
2. Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de obrigação de fazer em vista da Deliberação PAS nº 12/2023/URESL/SFC (SEI nº 2086253),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à empresa EBN Pipes Empreendimentos que realize apenas cobrança por veículos, não realizando cobrança por passageiros em qualquer tipo de veículos coletivo nas travessias em que atua;
5.2. encaminhar à SFC e SGE para as devidas providências; e
5.3. cientificar a empresa do presente acórdão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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