AC-210-2024
ACÓRDÃO Nº 210/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001376/2018-62
2. Interessado: Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reanálise feita pela Diretoria Colegiada sobre a devolução de valores cobrados irregularmente pela empresa Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A, nos termos do Acórdão nº 246-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer do recurso administrativo interposto pela Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A., em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019, uma vez preenchidos os requisitos legais aplicáveis, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial de modo a retirar a determinação de devolução dos valores auferidos com a cobrança de adicional de expansão de funcionamento (overnight) e tarifas de bagagem previstos no parágrafo 23 do Despacho de Julgamento nº 57/2019/SFC; e
5.2. cientificar a empresa Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Redator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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