AC-211-2024
ACÓRDÃO Nº 211/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001825/2023-30
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do tema 2.2 da Agenda Regulatória 2022/2024 – Flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. considerar como concluído o item 2.2, que trata da flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs, da Agenda Regulatória 2022/2024 da Antaq, tendo em vista que o tema está sendo tratado nos autos dos processos de nºs 50300.014579/2019-08, 50300.011176/2021-13 e 50300.011174/2021-24; e
5.2. determinar à Superintendência de Regulação – SRG que execute as ações necessárias acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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