Ementa AC-198-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONTRATO DE TRANSIÇÃO. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DIRETORIA COLEGIADA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORIDADE PORTUÁRIA SE ABSTENHA DE RENOVAR OU FIRMAR NOVOS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO, NOS MOLDES ATUAIS, SENDO A ELA FACULTADA A OPÇÃO DE SANAR A INEFICIÊNCIA DETECTADA ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE NOVAS REGRAS CONTRATUAIS EM NOVO CONTRATO OU QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE NOVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA QUE SE QUE PROMOVA A EFETIVA OCUPAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA NA ÁREA.
Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 562
Número do acórdão: 198-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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