AC-219-2024
ACÓRDÃO Nº 219-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010374/2022-41
2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador, Auto de Infração nº 005596-4, lavrado em 15/06/2022, em desfavor da empresa Porto Ponta do Félix S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005596-4, lavrado em 15/06/2022, em vistoria realizada em 02/06/2022 pela Unidade Regional de Curitiba – URECB/GREFL-Sul/SFC, em desfavor da empresa Porto Ponta do Félix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11;
5.2. informar à Porto Ponta do Félix S.A. acerca da decisão exarada nos presentes autos; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.04.2024, seção I
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