AC-235-2024

AC-235-2024

ACÓRDÃO Nº 235-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.003884/2024-23
2. Interessado: Píer Mauá S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, apresentado pela empresa Pier Mauá S.A., em face do Acórdão nº 46- 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer o Recurso de Reconsideração, apresentado pela empresa Pier Mauá S.A., em face do Acórdão nº 46-2024-ANTAQ, tendo em vista que o fluxo processual deste caso concreto se encontra com decisão definitiva por força do art.14, II, da Resolução ANTAQ nº 66; e
5.2. cientificar a empresa Pier Mauá S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I

 

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