AC-251-2024
ACÓRDÃO Nº 251-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021783/2023-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por parte da Administração do Porto de Maceió – APMC, na qualidade de administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 07/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió – APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, declarar extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente ( art. 52 da Lei nº 9.784/1999,); e
5.2. encaminhar à Administração do Porto de Maceió – APMC cópia desta Decisão e do Relatório e Voto que a fundamentam.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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