AC-257-2024
ACÓRDÃO Nº 257-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013111/2021-11
2. Interessado: Moinhos Cruzeiros do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5248-5 lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A. por infração ao art. 32 – XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005248-5 (SEI nº 1470350), lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 88.301.155/0023-14, por infração ao art. 32 – XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274, uma vez que a empresa sanou as não conformidades durante a instrução processual;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e à Secretaria-Geral – SGE para arquivamento dos autos e demais providências cabíveis; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
Nenhum comentário