AC-258-2024
ACÓRDÃO Nº 258-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014308/2022-40
2. Interessado: Vilhena Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de outorga de autorização para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia na diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, entre Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar, no caso concreto, por força do Termo de Transferência nº 122/2021-DNIT, que efetivou a transferência, mediante doação, de trecho rodoviário federal ao Município de Itaituba, com fulcro no art. 18 da Lei nº 12.379/2011, que resta afastada a competência regulatória da ANTAQ sobre a prestação de serviços de transporte em percurso de travessia entre Miritituba e Itaituba, incidindo, doravante, o quanto disposto no inciso I, alínea c, da Súmula Administrativa nº 01 da ANTAQ;
5.2. indeferir à Vilhena Serviços Ltda, CNPJ nº 14.982.996/0001-92, a outorga de autorização para operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia na diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, entre Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA, ante a ausência de competência regulatória da Agência;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que instrua processo apartado com vistas à extinção do Termo de Autorização nº 712-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2010, de titularidade da empresa Rodonave Navegações Ltda. (Rodonave), como desdobramento do Termo de Transferência nº 122/2021-DNIT, devendo atuar junto ao Município de Itaituba/PA, de modo que a Empresa possa regularizar a prestação de seus serviços;
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Regulação (SRG) e à Superintendência de Fiscalização de Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e
5.5. cientificar a Vilhena Serviços Ltda., o Município de Itaituba/PA e a Rodonave Navegações Ltda. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.04.2024, seção I
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