Deliberação SOG 89-2024

Deliberação SOG 89-2024

DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 9 DE MAIO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da  Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII,  do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008212/2024-12, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2195-ANTAQ, em favor da empresa LACET NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.754.870/0001-56, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA , com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 10.05.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário