AC-269-2024
ACÓRDÃO Nº 269-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019279/2023-93
2. Interessado: Pioneiro Combustíveis Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta à ANTAQ protocolizada pela Pioneiro Combustíveis Ltda.., empresa autorizada a operar no transporte de cargas na navegação interior de percurso interestadual longitudinal na Região Hidrográfica Amazônica, conforme Termo de Autorização nº 780, de 22 de agosto de 2011,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta protocolada pela empresa brasileira de navegação Pioneiro Combustíveis Ltda., para informar que:
5.1.1. as perguntas de “c” a “h” não se remetem a tema de competência da A N T AQ ;
5.1.2. é necessário registrar o afretamento de cada viagem conforme art. 17 da Resolução ANTAQ nº 41/2021;
5.1.3. o encerramento do contrato de afretamento deve ser comunicado à Agência conforme art. 21, inciso II da Resolução ANTAQ nº 41/2021;
5.2. determinar à Secretaria-Geral que, no âmbito da revisão do regimento interno da Agência, estabeleça que:
5.2.1. as consultas a serem acolhidas pela ANTAQ devem se remeter a dúvidas interpretativas frente aos normativos da Agência;
5.2.2. não existem recursos frente às consultas;
5.2.3. as consultas não garantem direitos aos regulados;
5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral para que com o auxílio das Superintendências desenvolva um banco de consultas; e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
Nenhum comentário