Ementa AC-259-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA DE PRÁTICAS IRREGULARES NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CONTÊINERES. RESPONSABILIDADE DE DESPACHANTES ADUANEIROS. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA EM TERMOS DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DOS DESPACHANTES NOS MODELOS ATUAIS. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ABERTURA DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 259-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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