Ementa AC-261-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA ACERCA DA PERTINÊNCIA DA COBRANÇA PELA MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA CONTRATUAL – MMC, RELATIVAMENTE À CARGA “MINÉRIO DE FERRO”, NO ÂMBITO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DA NATUREZA CONTRATUAL DA MMC EXTRAÍ-SE DUPLA FUNÇÃO, REGULATÓRIA E PENAL, NÃO SE VINCULANDO À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS CONTRATUAIS, NEM INTEGRANDO A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PREVISTA NO FLUXO DE CAIXA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVAND.A COMPETÊNCIA DO PODER CONCEDENTE DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DA MMC, CABENDO A ANTAQ A CORRETA INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULAS AVENÇADAS. NA HIPÓTESE, INEXISTE IMPEDIMENTOS AO ATINGIMENTO DA MMC ATRIBUÍVEIS AO PODER PÚBLICO.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 261-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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