AC-294-2024

AC-294-2024

ACÓRDÃO Nº 294-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007963/2024-11
2. Interessado: Mac Cargo do Brasil EPP. e outros.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024, que deferiu o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Mac Cargo do Brasil EIRELI EPP., para que a denunciada Santos Brasil suspenda a cobrança, no valor de R$ 53.897,29 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), uma vez estarem presentes os pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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