Deliberação DG 44-2024

Deliberação DG 44-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 44-2024-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2024

1. Processo: 50300.007963/2024-11
2. Interessado: MAC CARGO DO BRASIL EIRELI EPP, ZIM DO BRASIL LTDA. e SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia apresentada pela empresa MAC CARGO DO BRASIL EIRELI EPP. (SEI 2222915), eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
3.2. deferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa MAC CARGO DO BRASIL EIRELI EPP. (SEI 2222915), para que a denunciada Santos Brasil suspenda a cobrança (SEI 2232779), no valor de R$ 53.897,29 (Cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), uma vez estarem presentes os pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada;
3.4. encaminhar os autos à SFC para que, em procedimento extraordinário de fiscalização, apure eventual prática de infração prevista na Resolução ANTAQ Nº 62, de 2021;
3.5. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão; e
3.6. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.05.2024, seção I
Retificação

 

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