AC-301-2024

AC-301-2024

ACÓRDÃO Nº 301-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.003714/2024-49
2. Interessados: ZL-LOG Logística Ltda., CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e FCA Comércio Exterior e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa ZL-LOG Logística Ltda. em desfavor das empresas CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.e FCA Comércio Exterior e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa ZL-LOG Logística Ltda. em desfavor do Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e do Agente de Carga FCA Comércio Exterior e Logística Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e do “perigo na demora” (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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