AC-311-2024

AC-311-2024

ACÓRDÃO Nº 311-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015494/2023-15
2. Interessado: Indústrias Nucleares do Brasil
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Indústrias Nucleares do Brasil, por meio da qual apresenta questionamento relacionado à armazenagem de cargas radioativas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela Empresa Indústrias Nucleares do Brasil (INB) a esta Agência, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. a tabela de preços cobrada pelo terminal arrendado não se confunde com a tabela tarifária praticada pela Autoridade Portuária do Porto do Rio de Janeiro;
5.1.2. as normas aplicáveis ao caso objeto da consulta são as Resoluções ANTAQ de nºs 65/2021, 72/2022 e 75/2022, não se aplicando a Resolução ANTAQ nº 61/2021 em relação à armazenagem de carga, por ser voltada à estrutura tarifária padronizada das Autoridades Portuárias
5.1.3. considerar não aplicável qualquer cobrança a título de armazenagem da carga; e
5.1.4. considerar legítimas as cobranças pela prestação de serviço para o atendimento da carga e de autoridades, ou decorrentes da sua presença na área, inclusive para a sua movimentação, trânsito interno, procedimentos alfandegários, segurança internacional e entrega, entre outros, a depender do fato gerador.
5.2. cientificar a Empresa Indústrias Nucleares do Brasil (INB) acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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