AC-319-2024

AC-319-2024

ACÓRDÃO Nº 319-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001423/2024-16
2. Interessados: Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – Anfacer e Brasil Terminal Portuário S.A. – BT P
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar protocolada pela Anfacer em face da Brasil Terminal Portuário S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – Anfacer, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – Anfacer;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que promova a análise de mérito e apure possíveis violações aos normativos vigentes; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário