AC-321-2024

AC-321-2024

ACÓRDÃO Nº 321-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014188/2022-81
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, referente à aplicação da nova tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo, aprovada por meio da Deliberação-DG nº 12/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, referente à aplicação da nova tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo, aprovada por meio da Deliberação-DG nº 12/2023;
5.2. no mérito, atestar que é cabível a cobrança tarifária dos itens relatados na exordial, todavia, ressalto que vedado o estabelecimento de isenção sem aprovação prévia da ANTAQ (art. 4º, inciso III, c/c art. 12 da Resolução ANTAQ nº 61/2021), a cobrança em duplicidade e o tratamento não isonômico (art. 23, 24 e 25 da Resolução ANTAQ nº 61/2021) ou anticompetitivo pela autoridade portuária, podendo a mesma incorrer em infrações descritas no art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
5.3. comunicar a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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