AC-323-2024

AC-323-2024

ACÓRDÃO Nº 323-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019538/2020-33
2. Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo de Notificação de Correção de Irregularidade nº 698/2020, emitida pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL à empresa APM Terminals Itajaí S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda o arquivamento dos autos do Processo nº 50300.019538/2020- 33 por perda do objeto, com fundamento no art. 52 da  Lei nº 9.784/1999;
5.2. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do processo administrativo nº 50300.019538/2020- 33, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.3. cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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