AC-325-2024

AC-325-2024

ACÓRDÃO Nº 325-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021604/2023-88
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo de fiscalização extraordinária, instaurado para apurar supostas irregularidades na obra de dragagem realizada pela Companhia Docas da Paraíba, no Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, uma vez que o Processo nº 50300.021604/2023-88 exauriu sua finalidade, atingindo o desiderato colimado; e
5.2. comunicar as partes interessadas a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário