AC-330-2024

AC-330-2024

ACÓRDÃO Nº 330-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.003663/2024-55
2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de anulação da medida cautelar objeto da Deliberação-DG nº 23/2024, homologada pelo Acórdão nº 190- 2024-ANTAQ, que deferiu parcialmente o pleito de medida cautelar formulado em denúncia promovida pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por seu agente Hapag-Lloyd Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. anular a medida cautelar veiculada no art. 2º da Deliberação-DG nº 23/2024, homologada pelo Acórdão nº 190-2024-ANTAQ, mantendo os demais dispositivos em vigor; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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