AC-333-2024
ACÓRDÃO Nº 333-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010732/2021-34
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005341-4, lavrado em desfavor da SCPAR Porto de Imbituba S.A ., inscrita no CNPJ sob nº 17.315.067/0001-18, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado Imbituba/SC, por não cumprir obrigação legal referente ao preenchimento da vaga destinada ao representante dos empregados no âmbito da diretoria executiva,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005341-4, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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