AC-334-2024

AC-334-2024

ACÓRDÃO Nº 334-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012402/2023-45
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados – ATP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados – ATP em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, que veiculou alteração da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 75/2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado, ante a ausência plausibilidade do direito invocado, bem como do perigo da demora, pressupostos de deferimento de cautelar;
5.2. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de
Terminais Portuários Privados – ATP, em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, aprovada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.3. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, que aprovou a Resolução ANTAQ nº 104/2023; e
5.4. cientificar a Associação de Terminais Privados – ATP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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