AC-336-2024
ACÓRDÃO Nº 336-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009524/2024-35
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão que aprovou a Resolução ANTAQ nº 115/2024, de 25 de maio de 2024, que teve por objeto estabelecer, em caráter especial e emergencial, medidas para atendimento às consequências dos eventos climáticos no Estado Rio Grande do Sul, no âmbito do transporte aquaviário, em decorrência de uma das mais intensas enchentes já experimentadas naquela região, deixando milhares de pessoas desabrigadas e em situação de desamparo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão que aprovou a Resolução ANTAQ nº 115/2024, de 25 de maio de 2024; e
5.2. cientificar as Superintendências desta Agência acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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