AC-340-2024

AC-340-2024

ACÓRDÃO Nº 340-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022447/2022-47
2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO; Petroleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, que tem por objeto uma área descoberta de 174.731,46 m2 e mais uma área coberta de 8.110,00 m2, localizadas no Porto Organizado de Paranaguá/PR, destinadas única e exclusivamente aos serviços de armazenamento, movimentação, transbordo e escoamento de petróleo e derivados, gases, álcool e combustíveis, pelo prazo de 25 anos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, de titularidade da arrendatária Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO (02.709.449/0001-59), na qualidade de CEDENTE, para a empresa Petroleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (33.000.167/0001-01), na qualidade de CESSIONÁRIA;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, conforme estabelecido no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019 e aditivos;
5.3. dispor que o procedimento de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006 deverá ser formalizado por meio de termo aditivo contratual;
5.4. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 28 da  Resolução ANTAQ nº 57/2021; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário