AC-339-2024

AC-339-2024

ACÓRDÃO Nº 339-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012958/2023-31
2. Interessadas: Mada Araujo Asset & Port Management Ltda. e Seara Alimentos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 45/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a transferência do controle societário da arrendatária transitória Mada Araujo Asset & Port Management Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.448.549/0001-60, titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, para a empresa Seara Alimentos Ltda. (Cessionária), inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0112-76, decorrente da alteração na estrutura societária da titular da outorga, com a cessão e transferência das quotas do atual controlador (Cedente) e a inclusão de novos quotistas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 45/2024, de 21 de maio de 2024;
5.2. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta decisão, considerando a previsão dada pelo art. 28 da  Resolução ANTAQ nº 57/2021; e
5.3. cientificar as interessadas e a Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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