Ementa AC-334-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. O DIREITO INVOCADO ENCONTRA ÓBICES TANTO NOS ELEMENTOS DA INSTRUÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA REALIZADAS NOS AUTOS, QUANTO EM EXPRESSA PREVISÃO NORMATIVA. A EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO, ABSTRATO, GENÉRICO E COERCITIVO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA A CONCRETUDE NECESSÁRIA AO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA. NA HIPÓTESE, A ALTERAÇÃO NORMATIVA IMPUGNADA TRATOU DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES EM NORMA QUE NÃO RESTRINGIU DIREITOS DE AGENTES ECONÔMICOS OU DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRECEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS JÁ ERAM EXISTENTES. PLEITO CAUTELAR INDEFERIDO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 334-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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