Ementa AC-336-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA ENFRENTAMENTO AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUTORIZAÇÕES EM CARÁTER ESPECIAL E EMERGENCIAL PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E USO DE EQUIPAMENTOS. DETERMINAÇÕES ACERCA DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE LIVRE ESTADIA DO CONTÊINER. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS. SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS SANCIONADORES ENVOLVENDO AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SOBRESTAMENTO DAS ANÁLISES DE PEDIDOS DE REAJUSTE DE PREÇOS PARA AS LINHAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE TRAVESSIA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, DE COMPETÊNCIA FEDERAL, LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AS AUTORIZAÇÕES EM CARÁTER ESPECIAL E EMERGENCIAL NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DE AS AUTORIZADAS ATENDEREM ÀS DETERMINAÇÕES E OBRIGAÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 336-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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