AC-353-2024

AC-353-2024

ACÓRDÃO Nº 353-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017016/2023-40
2. Interessado: Terminal Químico de Aratu S.A. TEQUIMAR (Ultracargo Logística S.A .)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A., em face da Deliberação PAS nº 78/2023, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004822-4,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico, interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A., situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 1.343 4º CEP 01317-910, inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0001-64, em face da Deliberação PAS nº 78/2023, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004822-4, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar provimento ao Recurso Hierárquico ora apresentado e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004822-4, lavrado em 18/03/2021, em atividade de fiscalização realizada em 12/03/2021 pela Unidade Regional de Salvador – UR ES V / G R E R E / S FC, devido a ausência de materialidade;
5.3. notificar a empresa Ultracargo Logística S.A. para:
5.3.1. reformular e atualizar seu sítio eletrônico, passando a informar discriminadamente os preços máximos cobrados e válidos em cada uma das suas instalações portuárias, de modo que essas tabelas transpareçam os valores praticados em cada terminal; e
5.3.2. discriminar, nos documentos concernentes aos serviços prestados, os preços individualmente pagos, a fim de conferir maior transparência e segurança jurídica, bem como facilitar futuras fiscalizações da Agência.
5.4. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as possíveis violações à Resolução ANTAQ nº 3.274, de 2014, por parte da empresa Ultracargo Logística S.A.; e
5.5. informar à empresa Ultracargo Logística S.A. acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 16/04/2024 – Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I

 

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