AC-357-2024
ACÓRDÃO Nº 357-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003578/2024-97
2. Interessado: Transdourada Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória apresentada pela empresa Transdourada Navegação Ltda., referente ao carregamento de barcaças com granéis sólidos, através de equipamento flutuante de transbordo de carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta (SEI nº 2168776) protocolada pela empresa Transdourada Navegação Ltda. e reiterar o entendimento regulatório exarado por esta ANTAQ em seu Acórdão nº 122-2023-ANTAQ (SEI nº 1881117) de que:
5.1.1. a operação de transbordo de carga pretendida não se amolda ao conceito de navegação de apoio portuário; e
5.1.2. o enquadramento da estrutura em terra que presta suporte à operação não pode ser passível de registro, haja vista o que consta do art. 2º, inciso V da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016, sendo necessária sua autorização nos moldes da Resolução Normativa ANTAQ nº 71/2022.
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I
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