AC-358-2024
ACÓRDÃO Nº 358-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005551/2023-58
2. Interessado: Porto Madeira Comércio, Serviço e Navegação Eireli
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização da empresa Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas Eireli (Porto Madeira),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. rejeitar a proposta da Superintendência de Outorgas de revisão do Acórdão nº 331-2023-ANTAQ (SEI nº 1970954);
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas, com o apoio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, proceda com celeridade à elaboração do TAC determinado pelo Acórdão nº 331-2023-ANTAQ (SEI nº 1970954); e
5.3. consignar que a operação de transbordo de cargas realizada por equipamentos flutuantes vedados pelo inciso V do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 2016, com conexão terrestre só poderá ser realizada em instalações autorizadas na forma da Resolução Normativa ANTAQ nº 71/2022
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I
Nenhum comentário