AC-359-2024
ACÓRDÃO Nº 359-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006991/2024-11
2. Interessado: Laçador Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do bloqueio apresentado pela Empresa de Navegação Elcano Ltda. à Circularização Laçador LN 008_2024 de 09 de abril de 2024, nos termos dos docs. SEI de nºs 2210125 e 2210126,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar como não firme o bloqueio apresentado pela Empresa de Navegação Elcano Ltda. à Circularização Laçador LN 008_2024 de 09 de abril de 2024, nos termos dos docs. SEI de nºs 2210125 e 2210126;
5.2. dispor que a passagem da embarcação pelo Porto de Rio Grande/RS unicamente para cumprimento dos trâmites aduaneiros da carga importada que seguirá para o seu destino final no TUP TERGASUL em Canoas/RS não desvirtua ou altera a natureza originária do serviço de transporte de longo curso contratado entre as partes, contanto que não haja o transbordo e/ou baldeação da carga para outra embarcação no Porto de Rio Grande/RS; e
5.3. cientificar as empresas Navegação Elcano Ltda. e Laçador Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I
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