Ementa AC-356-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA DE AUTORIDADE PORTUÁRIA. INCLUSÃO DE PRIORIDADES NO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DOS PORTOS (REP). POTENCIAL DESEQUILÍBRIO COMPETITIVO EM DETRIMENTO DOS TERMINAIS DE USO PRIVADO (TUPS). COMPROMETIMENTO DA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E ATRATIVIDADE DOS TERMINAIS PRIVADOS. CONTRARIEDADE À LEI Nº 12.815/2013, ART.3º, INCISO V. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES. AVALIAÇÃO EX POST PELA ANTAQ. IMPORTÂNCIA DE EVIDÊNCIAS ROBUSTAS E ESTUDOS DETALHADOS. GARANTIA DE CONCORRÊNCIA JUSTA E EFICIÊNCIA OPERACIONAL NO PORTO ORGANIZADO.
Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 356-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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