Ementa AC-363-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O AFRETAMENTO DE BALSAS E EMPURRADORES DE BANDEIRA BRASILEIRA, POR EBN OUTORGADA SOMENTE NA CABOTAGEM, POR INTERESSE PÚBLICO, PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE EXCLUSIVAMENTE POR VIAS FLUVIAIS, EM VIRTUDE DA ESTIAGEM NA REGIÃO AMAZÔNICA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO ABASTECIMENTO DE CARGAS NA REGIÃO, BEM COMO GARANTIR O RESSARCIMENTO DO AFRMM (ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE) AO ARMADOR QUE ESTÁ REALIZANDO O SERVIÇO, SOLICITANDO SER CONSIDERADA A MODALIDADE DE CABOTAGEM ATÉ O DESTINO. NO CASO CONCRETO, O TRANSBORDO DA CARGA NO PORTO ENSEJA A ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE NAVEGAÇÃO, DE MODO QUE O TRANSPORTE SEJA CLASSIFICADO NA MODALIDADE DE NAVEGAÇÃO INTERIOR. RECONHECIMENTO COMO CASO DE FORÇA MAIOR DAS ALTERAÇÕES TÉCNICAS DAS VIAS INTERIORES QUE INVIABILIZEM O TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES TÍPICAS EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, ALTERAÇÕES ESTAS QUE DEVEM SER RECONHECIDAS PELA AUTORIDADE MARÍTIMA. PERMISSÃO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO OUTORGADAS NA CABOTAGEM DO AFRETAMENTO NA MODALIDADE POR TEMPO, DE BALSAS E DE EMPURRADORES DE BANDEIRA BRASILEIRA, PARA O TRANSPORTE DE CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, QUANDO NO PERCURSO EM VIAS INTERIORES NA BACIA DO RIO AMAZONAS, EM SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR QUE INVIABILIZEM O TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES TÍPICAS EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.
Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 363-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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