Ementa AC-371-2024

Ementa AC-371-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INDICADORES DE QUALIDADE DE SERVIÇO NO CONTRATO DE CONCESSÃO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA PROPOSTA DE MEDIÇÃO E A APLICAÇÃO DOS INDICADORES DE FORMA SEPARADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DE PERÍODO DE ADAPTAÇÃO EM RELAÇÃO AO IQ1 (PERÍODO DE GRAÇA), TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE ATRIBUEM À CONCESSIONÁRIA A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA REALIZAÇÃO DE DRAGAGEM. DECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJETO DA PROPOSTA PARA A DEFINIÇÃO SOBRE O FLUXO DE MEDIÇÃO, APURAÇÃO E APLICAÇÃO DOS INDICADORES NA CONCESSÃO, UMA VEZ QUE A REQUERENTE ACOSTOU NOVA PROPOSTA DE FLUXOGRAMA, ABANDONANDO A PROPOSTA ORA RECORRIDA. O CÁLCULO DO ÍNDICE DE DESEMPENHO AMBIENTAL DA ANTAQ (IDA) DEVE SER CONSIDERADO APENAS QUANDO O PORTO APRESENTAR AS CONDIÇÕES PARA TER O ÍNDICE MENSURADO, ASSIM COMO DEVE SER CONTABILIZADO NOS TERMOS DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DO IQ4 NO ATUAL MOMENTO CONTRATUAL, PREVENDO QUE AS ADAPTAÇÕES E EVOLUÇÕES NECESSÁRIAS SEJAM ALCANÇADAS QUANDO DA REVISÃO DOS PARÂMETROS DA CONCESSÃO PREVISTA NO CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE ROL CONTENDO DEFINIÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, E CONSIGNADO QUE EVENTUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE SEMPRE PODERÁ SER AFERIDO PELA AGÊNCIA, NO CASO CONCRETO, QUANDO DA APURAÇÃO DO INDICADOR PERTINENTE, MOMENTO EM QUE SERÁ POSSÍVEL IDENTIFICAR E AVALIAR QUAL O MELHOR TRATAMENTO A SER DISPENSADO À MATÉRIA.

Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 371-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário