Deliberação SOG 144-2024

Deliberação SOG 144-2024

DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011660/2024-95, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2° Considerando a apresentação de “Comprovante de Protocolo” da embarcação “1000 FÉ”, essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 – 2023 – ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário