AC-387-2024

AC-387-2024

ACÓRDÃO Nº 387/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000904/2024-12
2. Interessado: PortosRio – Autoridade Portuária
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela PortosRio, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação com posterior desfazimento mediante abandono de 1 (uma) balança rodoferroviária localizada no Porto Organizado de Angra dos Reis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e o posterior desfazimento mediante abandono, de 1 (uma) balança rodoferroviária, localizada no Porto de Agra dos Reis, sob guarda e responsabilidade da arrendatária TPAR – Terminal Portuário de Angras dos Reis;
5.1. determinar à PortosRio, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ, o Termo de Justificativa de Abandono, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a PortosRio acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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