AC-390-2024
ACÓRDÃO Nº 390/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003210/2024-29
2. Interessados: International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683- 2 0 2 3 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683-2023-ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão e contradição na decisão embargada;
5.2. comunicar as empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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