AC-393-2024

AC-393-2024

ACÓRDÃO Nº 393/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014587/2023-22
2. Interessados: JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. (“JG”); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. (“JKB”) e WNW Madeiras Eireli – ME (“WNW”)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 357-2023-ANTAQ (SEI nº 2038413), que indeferiu o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2019580) interposto por JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. (“JG”); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. (“JKB”) e WNW Madeiras Eireli – ME (“WNW”), uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento ao reconhecimento da violação da modicidade e da previsibilidade;
5.3. indeferir o sobrestamento dos presentes autos até a definição de metodologia para identificar abusividade; e
5.4. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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