AC-395-2024
ACÓRDÃO Nº 395/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015826/2023-61
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento atinente à desincorporação de bens que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Vports Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. informar à Vports Autoridade Portuária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0005-90, que a desincorporação dos bens objetos de análise no presente processo (Torre de Transferência 1, 2 e 3, Pequenas Estruturas, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – Edificação Principal e Auxiliar, Sala do Balanceiro e Sala da Autoclave) prescinde de autorização da ANTAQ, vez que não fazem parte da lista de bens reversíveis prevista no Contrato nº 01/2022, bastando apenas que esta Agência tome conhecimento para fins de atualização dos controles patrimoniais existentes e exclusão do acervo patrimonial da União;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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